O uso de cetamina intravenosa já foi tema de parecer do CFM (Parecer CFM 20/2024), que afirma:
O uso da escetamina, solução injetável para o tratamento de transtornos mentais, é considerado uso off label e, como tal, deve ter indicação de modo criterioso e contar com a assinatura de termo de consentimento por parte do paciente ou de seu responsável legal.
O Conselho ainda diz que “o uso do cloridrato de escetamina solução injetável para o tratamento de transtornos mentais não se enquadra como experimental, uma vez que se trata de medicação com uso regulamentado pela Anvisa”.
“Estudos têm apontado a eficácia e a segurança do uso da cetamina e escetamina nessas condições, com efeitos antidepressivos de rápida instalação em pacientes com transtornos de humor, e poucos efeitos adversos, de pequena intensidade e curta duração. A maior parte desses estudos utilizou a infusão de cetamina ou escetamina intravenosa e subcutânea.”
O parecer também observa que “o uso off label não é ilegal nem incorreto, mas deve ser feito apenas nas situações em que haja falha de tratamentos recomendados e estabelecidos”.
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Parecer responde perguntas da Câmara Técnica de Psiquiatria do CRM-DF sobre cetamina intravenosa.
O parecer do CFM foi feito em resposta à solicitação da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, mediante consulta da Conselheira Christina Hajaj Gonzalez, que incluiu as seguintes perguntas:
Confira abaixo as principais perguntas e transcrição das respostas do CFM. Todas versam sobre o cloridrato de escetamina solução injetável:
1. Pode a cetamina intravenosa ser prescrita para o tratamento da depressão?
Resposta do CFM: “O cloridrato de escetamina pode ser prescrito para o tratamento de transtornos mentais de modo off label, isto é, por indicação médica pontual e específica, sob responsabilidade médico que indica, prescreve e/ou procede a sua aplicação.”
1.a Em que condições?
Resposta do CFM: “Estudos têm apontado a eficácia do uso de escetamina, em doses subanestésicas, nas seguintes condições: depressão resistente a tratamento, depressão no transtorno bipolar, ideação suicida, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo-compulsivo refratário, transtornos de ansiedade resistentes a tratamento, como tratamento adjuvante da dor aguda pós-operatória e da dor crônica.”
1.b É necessária a presença de anestesista durante o procedimento? Quais especialidades médicas estariam habilitadas a aplicar?
Resposta do CFM: “Durante o procedimento de aplicação de escetamina via IV é recomendável a presença de anestesiologista. A avaliação de pacientes, a indicação e a prescrição da escetamina para o tratamento de transtornos mentais devem ser realizadas por psiquiatra adequadamente treinado.”
1.c Quais os requisitos do ambiente?
“Resposta do CFM: O cloridrato de escetamina, segundo regulamentação da Anvisa, é uma medicação anestésica de controle especial com uso restrito a hospitais. Seu uso não deve ocorrer em unidades de saúde tipo I. A administração para tratamento de transtornos mentais deverá ser feita em unidades de hospital-dia ou hospital integral. A administração poderá ser realizada com o paciente sentado em cadeira/poltrona reclinável ou deitado em maca. Os equipamentos necessários de suporte básico à vida e que deverão estar disponíveis no local de aplicação são: oxímetro, rede ou torpedo de oxigênio, ambu, máscara facial, desfibrilador portátil, eletrocardiógrafo, esfigmomanômetro, estetoscópio, material para venóclise, material para aplicação de injeções, medicamentos para ressuscitação e reações de hipersensibilidade.”
A Clínica Navega possui alvará de porte III, com autorização para realização de pequenas cirurgias e possui em sala todos os equipamentos de suporte básico à vida exigidos pelo CFM, além ter convênio com ambulância para eventuais intercorrências e realizar todos os procedimentos com supervisão dedicada de anestesiologistas experientes.
O CFM também informa na resposta da Pergunta 2 que “Não há protocolos definidos para o uso do cloridrato de escetamina no tratamento de transtornos mentais”, e que a “avaliação de potenciais candidatos a esse tratamento seja criteriosa, levando em consideração o diagnóstico (depressão resistente; depressão bipolar moderada a grave e resposta insatisfatória a outros tratamentos; ideação suicida aguda em paciente com história de transtorno de humor; dor crônica resistente a outros tratamentos) e possíveis contraindicações”.
Nesse sentido, os psiquiatras e anestesiologistas da Clínica Navega prestam apoiam aos médicos assistentes para essa avaliação.
Afinal, o Conselho lembra na resposta da Pergunta 3 que a assinatura de TCLE é obrigatória, confirme orientação do próprio CFM sobre qualquer tipo de indicação off label.
O parecer ainda contém uma série de informações sobre eficácia da cetamina, como a de que “atualmente há mais de 300 estudos a respeito da tolerabilidade e eficácia da cetamina e da escetamina nos estados depressivos e ao menos 14 metanálises”. Sobre as vias de administração, o documento acrescenta que “a via mais estudada para a administração de cetamina nos transtornos mentais é a intravenosa”, e que “o uso de cloridrato de escetamina por via subcutânea não é considerado off label nem experimental; é um uso não regulamentado”.
Acesse a versão completa do parecer do CFM sobre cetamina intravenosa neste link.